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Avança projeto que cria seguro obrigatório do corretor


Avança na Câmara dos Deputados o projeto de lei que exige dos corretores de seguro e resseguro, pessoa jurídica, que contratem seguro obrigatório de responsabilidade civil contra os danos causados pelas empresas de seguro. O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde não foram apresentadas, no prazo regimental, emendas ao substitutivo apresentado pelo relator, deputado Armando Vergílio (PSD-GO), que deve ser aprovado, sem votos contrários.

O parecer do relator é pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do projeto, com substitutivo.

A novidade do texto é a proposta de Armando Vergilio para que a obrigatoriedade de contratação desse seguro seja estendida também aos corretores pessoas físicas. “Há necessidade de que o seguro que se quer instituir abranja tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica, e não somente a pessoa jurídica como consta do projeto de lei inicial. Isso poderia caracterizar possível injuridicidade, que precisa ser saneada, tendendo a privilegiar, à luz da legislação em vigor, um dos segmentos da atividade de corretagem em detrimento de outro, pois daria maior garantia de proteção ao consumidor, que desfrutaria os seus serviços”, argumenta o parlamentar, que também preside a Fenacor.

Ele explica que esse entendimento emergiu justamente da audiência pública realizada no dia 09 de outubro, em Brasília, na qual foram ouvidos os representantes da Fenacor, Roberto Barbosa, e da Escola Nacional de Seguros, Robert Bittar.

Na ocasião, ambos sugeriram a extensão de tal medida também aos corretores de seguros, pessoas físicas e propuseram, ainda, que haja uma efetiva fiscalização da contratação desse seguro obrigatório não só pela Susep, mas, também, pelas

autorreguladoras do mercado da corretagem de seguros, sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.

Na mesma oportunidade, o superintendente da Susep, Luciano Portal Santana, disse que, face ao reduzido quadro de servidores da autarquia, deveria caber às sociedades contratadas poderiam exigir a comprovação do seguro de responsabilidade civil dos corretores de seguros, quando da apresentação da proposta.

Diante dos argumentos apresentados pelo relator sobre o alcance das atividades finalísticas das entidades autorreguladoras do mercado da corretagem, Luciano Portal manifestou-se favorável que a fiscalização seja por elas exercida a todos

os corretores de seguros, independentemente de serem a elas associados ou não.

Com o respaldo da Susep, o relator incluir um tópico no substitutivo pelo qual as entidades autorreguladoras do mercado de corretagem ficam incumbidas, na condição de órgãos auxiliares da Susep, a “fiscalizar todos os membros integrantes do mercado de corretagem e as operações que estes realizarem, independentemente de serem a elas associados ou não.”

Para Vergilio, o mercado de seguros brasileiro, nos últimos tempos, realmente teve um crescimento vertiginoso e a intermediação entre corretores de seguros, segurados e seguradoras é algo que precisa de urgente proteção. “Principalmente levando-se em consideração a parte mais fraca dessa relação que é o consumidor de seguros”, acrescenta o parlamentar.

Na visão do relator, a criação de seguro obrigatório de responsabilidade civil dos corretores de seguro é algo que poderá obviar toda essa gama de insegurança que

envolve tais contratos de seguros, pois viria proteger o segurado com relação a

eventuais prejuízos que lhe poderiam causar essas empresas.
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