Proposta limita capital estrangeiro em operadora de plano de saúde
Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 4542/12 proíbe estrangeiros (pessoas físicas ou jurídicas) de serem sócios majoritários em operadoras de planos de saúde nacionais.
Segundo a proposta, do deputado Eleuses Paiva (PSD-SP), a participação de estrangeiros nas empresas do setor deverá ser aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e eles somente poderão ter sociedade com uma operadora.
Quando houver capital estrangeiro na sociedade, o contrato de constituição da empresa deverá conter a transcrição do ato da ANS que concedeu a autorização, além das cláusulas estipuladas pelas partes e normatizadas pelo Código Civil. O contrato terá de conter, ainda, os documentos comprobatórios de constituição e licença para seu funcionamento no Brasil.
Controle
O projeto deixa explícito que as novas regras somente valerão para os contratos novos, mas as sociedades antigas também deverão ser autorizadas pela ANS.
Eleuses Paiva explica que a legislação nacional proíbe a participação de capital estrangeiro em hospitais brasileiros, mas não em operadoras de saúde. A preocupação, segundo ele, é que gigantes multinacionais assumam o controle do sistema de saúde brasileiro.
O parlamentar relata que, recentemente, uma “gigante americana” adquiriu 90% do capital de uma seguradora de saúde brasileira. “A venda sinaliza um caminho preocupante para o setor, com a possibilidade de que outras empresas estrangeiras se tornem detentoras da maior parte das empresas nacionais”, sustenta.
Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Data: 28.01.2013 - Fonte: Câmara
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