Corretores poderão ter registro suspenso pela SUSEP
A maioria dos corretores de seguros sabe da obrigatoriedade de manter atualizadas as informações cadastrais junto à Susep, incluindo as alterações contratuais e estatutárias. Mas, poucos têm o cuidado de proceder assim.
A atualização cadastral junto à SUSEP é requisito fundamental para a regularidade do registro do corretor, tanto pessoa jurídica como física, conforme dispõe o art. 11 da Circular da SUSEP nº. 127/2000:
“Art. 11. É requisito fundamental, para a regularidade do Registro, que a corretora mantenha atualizadas as informações cadastrais perante a SUSEP, procedendo a entrega de todas as alterações contratuais ou estatutárias, devidamente arquivadas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins da Unidade da Federação de sua sede, no prazo de até sessenta dias, contados da data da alteração. Parágrafo único. O corretor deve comunicar quaisquer alterações dos dados cadastrais, no prazo máximo de trinta dias, contados da data de sua ocorrência”