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Sem assinatura na proposta o corretor de seguros paga a conta


“Nos [contratos] bilaterais ou sinalagmáticos, os dois contratantes tem responsabilidades um com o outro, sendo esses reciprocamente devedores e credores um do outro. Nesta espécie de contrato não pode um dos lados antes de cumprir suas obrigações, exigir o cumprimento do outro. O nome provém do grego antigo é synallagma, que significa "acordo mútuo" “.

“Com base nesta legislação, pode-se definir o corretor de seguros como o profissional autônomo legalmente habilitado a intermediar seguros entre as seguradoras e os segurados. O corretor de seguros é o representante legal do segurado frente à seguradora, e a sua função, além da contratação específica das apólices, é a de assessor do segurado, devendo auxiliá-lo desde a definição do tipo ideal de seguro, até a liquidação do sinistro”. Com base na afirmação do parágrafo acima, você conclui que:

A- O corretor é o representante do segurado!

B- O corretor é o intermediário no contrato!

C- O corretor de seguros é o representante do segurado e o intermediário no contrato!


Pensou bem no que você respondeu? Então vamos continuar e continuar com outras perguntas:

1) O corretor de seguros aceitou a proposta da seguradora para não enviar contratos. Entretanto, este segurado assinou a proposta. No sinistro, alguma negativa baseada em informações do contrato. Neste caso, havendo a responsabilização do angariador, o corretor poderia achar que está protegido em função da assinatura do segurado na proposta?

2) O corretor de seguros aceitou a proposta da seguradora para não enviar contratos. Entretanto, o segurado NÃO assinou a proposta. No sinistro, alguma negativa baseada em informações do contrato. Neste caso, havendo a responsabilização do angariador, o corretor poderia achar que está protegido, mesmo não fixando a assinatura do segurado na proposta?

3) O corretor de seguros possui Certificação Digital. Com isto, ele não precisa mais enviar a proposta e NÃO solicita a assinatura do segurado na proposta. Em caso de negativa de sinistro o corretor poderá achar que está protegido, ainda que não possua a assinatura do segurado na proposta?

4) O corretor de seguros possui Certificação Digital. Com isto, ele não precisa mais enviar a proposta e, mesmo assim, SOLICITA a assinatura do segurado na proposta. Em caso de negativa de sinistro o corretor poderá achar que está protegido porque possui a assinatura do segurado na proposta, evidenciando que o segurado conhecia todas as informações?

Se a resposta para a primeira pergunta for “sim”, para a segunda for “não”, para a terceira for “não e para a última: “Sim”, então temos a mesma razão para:

1) Responsabilização do corretor de seguros por não possuir aceitação do segurado nos termos do contrato, fixada por assinatura na proposta.


Diante desses exemplos, poderemos supor que:

1) O contrato é bilateral sempre e o corretor é o intermediário. Portanto, não é contrato bilateral se uma das partes não assinar. Neste caso, segurado e seguradora, ainda que não haja corretor na apólice.

2) A seguradora, mesmo evidenciando que resolve colocar o corretor na linha de frente da responsabilização, necessita apresentar o contrato assinado pelo segurado, sempre que solicitada, para aceitação das condições. O corretor é o intermediário.

3) A seguradora é a que se obriga a enviar ao segurado a apólice, porque é ela quem aceita a proposta e não o corretor; e é ela uma das partes do contrato. Portanto, a obrigação do envio do enxoval da apólice, com as condições gerais é exclusivamente da Cia. Lembre-se: Ela é a emitente.

4) O não envio da apólice por qualquer meio, por parte da seguradora, é uma quebra da condição, por parte da emissora, e deveria ser sujeita ao ajustamento ou a penalização nos códigos brasileiros.

5) Não é prudente querer desenvolver contratos de seguros com a não necessidade de assinatura por parte do segurado.


Mas o que está acontecendo hoje:

1) Contratos entre a seguradora e o corretor, formulado pela seguradora, para que o corretor não envie mais a proposta e mantenha em seu escritório o arquivo.

2) Contrato entre a seguradora e o corretor, formulado pela seguradora, para o que o corretor reconheça que o segurado conhece o contrato e as condições gerais, inviabilizando, para o corretor, a defesa de sua responsabilidade.

3) O não envio da apólice para o cliente, por qualquer meio com as Condições Gerais. Ato, inconteste, contra o consumidor de seguros.

4) Agravamento das penalizações contra o corretor de seguros.

5) ETC


Recomendações ao corretor:

1) Rever seus contratos com as seguradoras.

2) Sempre pedir a assinatura do segurado, ainda que por email.

3) Exigir do representante profissional, quando sentir-se abatido com decisões unilateriais, a perspectiva legal.

4) Cuidar sempre para não ser acionado na justiça.

5) Vivemos na era da Certificação Digital, mas não da exclusão de parte contratual. Assim, se assinatura for digital, que seja com a aceitação também digital do segurado. Não pense que dá para excluir a assinatura do segurado, mesmo que seja no formato digital.

5) ETC


Recomendações ao consumidor:

1) Exija a apólice. Pode ser em papel, dvd, cd, pendrive, etc. O consumidor não pode ser obrigado a procurar as condições gerais em sites.

2) Leia a proposta antes de assinar.

3) Sem isso, a parte mais fraca na responsabilização é a perspectiva do corretor de seguros. Portanto, com o contrato e as assinatura, bem como a apólice, há a evidente contestação de negativa e a possibilidade de reparo e ressarcimento.


Data: 15.03.2013 - Fonte: Segs | Armabdo Luis Francisco
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