Planos de saúde de pessoas com mais de 60 anos poderão disparar
DECISÃO DO STJ, QUE PERMITE AUMENTO PARA IDOSOS, ABRE PRECEDENTE. MAS RECURSO É POSSÍVEL Brasília As mensalidades dos planos de saúde de pessoas com mais de 60 anos poderão disparar. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu liberar reajustes por mudança de faixa etária nos convênios de idosos, contrariando jurisprudência divergente que havia na Corte, que proibia que os planos cobrassem valores diferenciados aos segurados por causa da idade. A decisão foi baseada no processo movido pela Amil Assistência Médica Internacional, que agora poderá aplicar reajustes por mudança de faixa etária em contratos de segurados idosos, decisão ainda passível de recurso. O colegiado do STJ definiu que os valores cobrados a título de mensalidade devem guardar proporção com o aumento da demanda dos serviços prestados. O ministro João Otávio de Noronha, cujo voto foi favorável à medida, afirmou que não se está onerando uma pessoa pelo simples fato de ser idosa, e sim por demandar mais do serviço ofertado. Na prática, isso significa que, aos reajustes anuais dos planos de saúde, que tendem a ficar acima da inflação, de acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), serão acrescentados aumentos por mudança de faixa etária mesmo a quem tem mais de 60 anos. Para a advogada Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), a decisão contraria o Estatuto do Idoso. Os planos de saúde já têm aumentos distribuídos por faixas etárias, permitidos até os 59 anos do segurado. Isso deveria justamente evitar acréscimos posteriores, explica. Como ainda cabe recurso, a expectativa é que a decisão seja revertida. Do contrário, segundo ela, manter um plano de saúde será cada vez mais difícil para os idosos. É uma tentativa de excluir essas pessoas, que já têm mais dificuldade, pois geralmente dependem de aposentadoria, acredita. ABUSO Em março, ao completar 59 anos, a aposentada Marina Grassi recebeu de presente uma fatura 130% mais cara do plano de saúde. De R$ 525, a mensalidade foi para R$ 1.230, um choque para quem estava acostumada com acréscimos de 25% a cada quatro anos. Quando entrou em contato com a operadora, as opções foram claras: pagar ou cancelar o plano. Eu me recuso a arcar com esse valor, é um aumento absurdo, conta ela, que já procurou a Procuradoria de Defesa do Consumidor (Procon) e pretende entrar na Justiça. A mensalidade agora é um quarto do que eu recebo de aposentadoria, conta, indignada. Se a decisão do STJ for para a frente, esse não vai ser o último acréscimo que ela vai precisar pagar. Segundo a advogada Giselle Tapai, da Tapai Advogados, a questão dos reajustes precisa ser discutida porque o sistema atual é falho e acaba dando margem para esses aumentos abusivos. O que acontece é que os planos de saúde aplicam reajustes absurdos na transição da última faixa etária, dos 58 para os 59 anos, porque sabem que não poderão aumentar depois, explica. Por isso, ela considera válido que o STJ tenha dado um pontapé inicial a essa discussão, para resolver o problema desses reajustes abusivos na última faixa. Se a Amil ganhar em última instância, vai abrir precendentes para que outras operadoras de planos de saúde façam o mesmo. Se isso ocorrer, é muito importante que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) crie regras claras para controlar os aumentos. Caso contrário, será um retrocesso, afirma Giselle. Como a decisão do STJ é voltada a um caso específico e ainda passível de recurso, o entendimento da ANS é que, nos contratos firmados a partir de 2004, não é mais permitida a aplicação de reajuste por mudança de faixa etária aos beneficiários após os 59 anos. A agência orienta aos beneficiários de planos de saúde que leiam atentamente os contratos firmados com planos de saúde, pois é neles que deve constar a previsão do reajuste por faixa etária, inclusive o percentual. Fonte: Portal em.com.br - economia - postado em 29/04/2015 06:00 / atualizado em 29/04/2015 07:28 Documento impresso em: 23/11/2024 | www.compactaseguros.com.br | (31)3271-5766 |