Corretor pode ficar sem comissão se descumprir circular
Os corretores de seguros (pessoas físicas e jurídicas) que não estiverem em dia com o recolhimento do Imposto Sindical terão suas comissões de corretagem retidas pelas seguradoras até a regularização da pendência. O tributo, além de previsto na CLT, é definido como obrigatório nos termos do art. 5º, alínea b da Lei 4.594/64.
No mês de agosto de 2012, a Susep divulgou a Circular 447, cujo art.2º deixa claro que as empresas que atuam no mercado de seguros, capitalização, previdência privada e resseguro devem exigir dos profissionais a comprovação do recolhimento.
Todos os Sindicatos de corretores do Brasil utilizam a tabela para Cálculo da Contribuição Sindical (CNC), que é anualmente impressa e encaminhada com os devidos valores a todos os profissionais cadastrados para operar em suas respectivas regiões .
No caso de dúvidas ou consultas de débitos existentes, os corretores devem entrar em contato com o Sincor do seu estado.